Faculdade UNIFRON – Graduação Presencial e EAD

Ampulheta ao lado de uma família simbolizando o impacto da demora dos processos judiciais nas Varas de Família e na infância.
A morosidade processual nas Varas de Família pode comprometer vínculos afetivos e o desenvolvimento infantil. Artigo da Profª Elisandra Almeida Hlawensky.

Reflexões sobre o Tempo nas Varas de Família

Autora: Profª Elisandra Almeida Hlawensky

1. Introdução

O tempo sempre exerceu papel fundamental no Direito. Não apenas como elemento cronológico de contagem de prazos ou de vigência normativa, mas como verdadeiro fator estruturante das relações jurídicas e humanas. O Direito regula o tempo e, simultaneamente, é profundamente condicionado por ele. Prescrição, decadência, prazos processuais, medidas liminares e tutelas de urgência demonstram que a dimensão temporal não constitui aspecto leviano do sistema jurídico, mas elemento indispensável à própria efetividade da justiça.

A relação entre tempo e direito revela-se particularmente sensível no âmbito do Direito das Famílias. Em nenhuma outra área jurídica o decurso do tempo produz consequências tão profundas, irreversíveis e existenciais quanto nas relações familiares. Enquanto em determinados conflitos patrimoniais a demora processual pode representar prejuízos econômicos reparáveis, nas demandas familiares o tempo frequentemente consome afetos, rompe vínculos e compromete fases inteiras da vida humana que jamais poderão ser recuperadas.

Nesse cenário, a morosidade judicial deixa de ser apenas uma deficiência administrativa do Estado para assumir contornos humanos e psicológicos extremamente delicados, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. O tempo do processo não corresponde ao tempo da infância, do afeto ou do desenvolvimento emocional.

Um processo de guarda que perdura por anos, uma convivência paterno-filial interrompida por decisões tardias ou uma adoção excessivamente demorada produzem consequências que ultrapassam os limites jurídicos da demanda e atingem diretamente a construção da identidade e das relações afetivas dos jurisdicionados.

Assim, refletir sobre a morosidade nas Varas de Família exige compreender que, muitas vezes, o próprio decurso do tempo transforma-se em agente de injustiça.

2. A Modernidade Líquida e o Paradoxo Temporal do Direito das Famílias

A percepção contemporânea do tempo tornou-se particularmente acelerada e instável. O sociólogo Zygmunt Bauman, ao desenvolver a teoria da modernidade líquida, descreve uma sociedade marcada pela fluidez das relações humanas, pela fragilidade dos vínculos e pela constante sensação de transitoriedade.

Segundo Bauman, os laços afetivos deixaram de possuir a estabilidade característica da chamada “modernidade sólida”. As relações tornaram-se rápidas, voláteis e frequentemente descartáveis. O tempo passou a assumir papel central nas dinâmicas sociais contemporâneas, impondo velocidade às relações humanas e redefinindo as formas de convivência familiar.

É justamente nesse ponto que surge um dos maiores paradoxos do Direito das Famílias contemporâneo: enquanto a vida moderna se desenvolve em ritmo acelerado e líquido, o processo judicial permanece estruturado em uma lógica rígida, burocrática e excessivamente ritualística.

A dicotomia entre o tempo humano e o tempo processual revela-se dramática nas Varas de Família. Para o Judiciário, um ano pode representar apenas mais uma etapa procedimental. Para uma criança privada da convivência com um dos genitores, porém, esse mesmo período pode significar uma parcela irreversível de sua formação emocional e afetiva.

A temporalidade da infância não acompanha a temporalidade do processo. O tempo da criança é urgente, intenso e irrepetível. A demora judicial, nesses casos, não produz apenas atraso processual: produz ausência, distanciamento afetivo e, muitas vezes, danos emocionais permanentes.

Profª Elisandra Almeida Hlawensky

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