Faculdade UNIFRON – Graduação Presencial e EAD
REGULAMENTO DO VEST UNIFRON 2027
1.1. O Vest UNIFRON 2027.1 – Sua Pontuação Vale Bolsa de Estudo é uma campanha de ingresso nos cursos de graduação da UNIFRON – Faculdade da Fronteira Oeste, destinada a ampliar as oportunidades de acesso ao ensino superior por meio da concessão de bolsas de estudo, observadas as condições estabelecidas neste regulamento.
1.2. A campanha contempla quatro modalidades de ingresso:
I – Vestibular On-line: participação em avaliação institucional composta por questões objetivas e redação;
II – Nota do Enem: aproveitamento dos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), dispensando a realização da avaliação institucional;
III – Segunda Graduação (Portador de Diploma): ingresso mediante comprovação da conclusão de curso superior de graduação, sem obrigatoriedade de realização da prova institucional;
IV – Transferência Externa: ingresso de estudante regularmente vinculado a outra instituição de ensino superior, mediante processo seletivo simplificado, análise acadêmica, comprovação documental e disponibilidade de vagas.
1.3. Os candidatos poderão conquistar descontos de 60%, 65%, 75% ou 80% nas mensalidades do primeiro semestre, conforme os critérios específicos de cada modalidade.
1.4. A partir do segundo semestre, os estudantes ingressantes por esta campanha terão direito a 50% de desconto nas mensalidades até a conclusão regular do curso, desde que cumpridas as condições previstas neste regulamento.
2.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente pela página oficial da campanha, mediante preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado pela UNIFRON.
2.2. O candidato deverá fornecer informações verdadeiras e atualizadas, incluindo nome completo, telefone com WhatsApp, endereço de e-mail e curso pretendido.
2.3. No momento da inscrição, o candidato deverá selecionar uma das quatro modalidades de ingresso: Vestibular On-line, Nota do Enem, Segunda Graduação ou Transferência Externa.
2.4. Para os participantes do Vestibular On-line, a prova estará disponível a partir de 26 de outubro de 2026. As informações para acesso e realização serão encaminhadas por e-mail e/ou WhatsApp.
2.5. Os candidatos que optarem pelo ingresso com a nota do Enem deverão informar suas pontuações e apresentar o boletim individual de desempenho para conferência e validação pela instituição.
2.6. Serão aceitos resultados das edições do Enem realizadas entre 2021 e 2026, desde que os resultados oficiais da edição escolhida já tenham sido divulgados pelo Inep.
2.7. Os candidatos à modalidade Segunda Graduação deverão comprovar a conclusão de curso superior de graduação mediante apresentação de diploma válido no Brasil, sujeito à conferência pela UNIFRON.
2.8. Os candidatos da modalidade Transferência Externa deverão apresentar documentação que comprove seu vínculo acadêmico regular com a instituição de origem, incluindo histórico escolar atualizado e os demais documentos solicitados pela UNIFRON para análise acadêmica e aproveitamento de estudos.
2.9. Os candidatos inscritos pelas modalidades Enem, Segunda Graduação ou Transferência Externa poderão realizar voluntariamente o Vestibular On-line para tentar conquistar percentual de desconto superior ao inicialmente obtido, observados os critérios estabelecidos neste regulamento.
2.10. A realização da inscrição representa manifestação de interesse em participar do processo seletivo, não garantindo automaticamente aprovação, concessão de bolsa ou efetivação da matrícula.
3.1. O vestibular institucional será realizado on-line, por meio de plataforma eletrônica disponibilizada pela UNIFRON.
3.2. A avaliação terá pontuação máxima de 100 pontos, distribuídos da seguinte maneira:
Etapa
Pontuação
10 questões objetivas de múltipla escolha
40 pontos
Redação dissertativo-argumentativa
60 pontos
Total
100 pontos
3.3. Cada questão objetiva respondida corretamente corresponderá a 4 pontos.
3.4. As questões contemplarão conteúdos de diferentes disciplinas e conhecimentos gerais.
3.5. Cada questão objetiva terá tempo limitado para resposta, entre 2 e 3 minutos, conforme a complexidade do enunciado.
3.6. O tempo destinado à redação será de 45 a 60 minutos.
3.7. Os tempos específicos de realização serão informados ao candidato na plataforma antes do início da avaliação.
3.8. Os participantes das modalidades Enem, Segunda Graduação e Transferência Externa estarão dispensados do Vestibular On-line da campanha, exceto quando optarem voluntariamente por realizá-lo para tentar conquistar desconto superior, sem prejuízo dos requisitos acadêmicos próprios de cada modalidade de ingresso.
4.1. A redação do vestibular institucional será avaliada considerando cinco critérios, cada um com pontuação máxima de 12 pontos:
Critério
Pontuação máxima
Atendimento ao tema proposto
12
Organização e estrutura do texto
12
Qualidade da argumentação
12
Coesão e coerência textual
12
Domínio da escrita formal
12
Total
60
4.2. A redação receberá nota zero quando não atender aos requisitos mínimos de avaliação, conforme os critérios de correção previamente divulgados pela instituição.
4.3. O candidato que obtiver nota zero na redação será eliminado da modalidade de avaliação institucional, independentemente da pontuação alcançada nas questões objetivas.
4.4. Quando a prova institucional for realizada de forma complementar por candidatos inscritos nas modalidades Enem, Segunda Graduação ou Transferência Externa, eventual eliminação nessa avaliação não prejudicará o benefício originalmente obtido, desde que preenchidos os requisitos da modalidade inicial.
4.5. Para os candidatos da modalidade Enem, será considerada a nota oficial da redação atribuída pelo Inep, sem realização de nova correção pela UNIFRON.
4.6. O candidato que apresentar nota zero na redação do Enem não poderá ser aprovado por essa modalidade.
5.1. Na modalidade Vestibular On-line, será considerado aprovado o candidato que atender simultaneamente às seguintes condições:
I – Alcançar pontuação total igual ou superior a 40 pontos;
II – Obter nota superior a zero na redação;
III – Cumprir as demais disposições deste regulamento.
5.2. Na modalidade Enem, será considerado aprovado o candidato que atender simultaneamente às seguintes condições:
I – Alcançar pontuação ponderada igual ou superior a 400 pontos;
II – Apresentar nota superior a zero na redação;
III – Comprovar os resultados informados mediante documentação oficial;
IV – Atender às demais exigências estabelecidas neste regulamento.
5.3. Na modalidade Segunda Graduação, o ingresso ocorrerá mediante processo simplificado de análise documental, observados os seguintes requisitos:
I – Comprovação da conclusão de curso superior de graduação por meio de diploma válido no Brasil;
II – Validação da documentação acadêmica apresentada;
III – Atendimento aos requisitos institucionais de matrícula;
IV – Disponibilidade de vaga no curso pretendido.
5.4. Na modalidade Transferência Externa, a aprovação dependerá do atendimento aos seguintes requisitos:
I – Comprovação de vínculo acadêmico regular com outra instituição de ensino superior;
II – Compatibilidade ou afinidade entre o curso de origem e o curso pretendido;
III – Análise do histórico escolar e dos demais documentos acadêmicos exigidos;
IV – Existência de vagas e aprovação no processo seletivo simplificado de transferência da UNIFRON;
V – Atendimento aos demais requisitos acadêmicos e administrativos da instituição.
5.5. Para o candidato que realizar o Vestibular On-line, a pontuação final corresponderá à soma dos resultados das questões objetivas e da redação, limitada a 100 pontos.
5.6. Para o candidato que optar pelo ingresso com a nota do Enem, será calculada uma pontuação ponderada das cinco notas oficiais do exame, aplicando-se os seguintes pesos:
Componente do Enem
Peso
60%
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
10%
Ciências Humanas e suas Tecnologias
10%
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
10%
Matemática e suas Tecnologias
10%
Total
100%
5.7. A pontuação ponderada do Enem será calculada mediante a fórmula:
P = (R × 0,60) + (L × 0,10) + (H × 0,10) + (N × 0,10) + (M × 0,10)
Em que:
5.8. As cinco notas utilizadas no cálculo deverão pertencer à mesma edição do Enem, não sendo permitida a combinação de resultados de anos diferentes.
5.9. O enquadramento nas faixas de desconto considerará a pontuação ponderada calculada sem arredondamento, observados os limites estabelecidos neste regulamento.
5.10. A pontuação ponderada do Enem constitui critério próprio de classificação da UNIFRON para esta campanha, não representando equivalência estatística entre as escalas das duas avaliações.
5.11. Nas modalidades Segunda Graduação e Transferência Externa, não serão utilizadas as médias, notas ou conceitos obtidos pelo candidato na instituição de origem como critério de concessão dos descontos previstos neste regulamento.
6.1. Os descontos nas mensalidades do primeiro semestre serão concedidos conforme a modalidade de ingresso e os critérios estabelecidos nos itens seguintes.
6.2. DO VESTIBULAR ON-LINE
6.2.1. Os candidatos aprovados no Vestibular On-line receberão o percentual de desconto correspondente à pontuação alcançada na avaliação, conforme a seguinte tabela:
Pontuação final
Desconto no 1º semestre
100 pontos
80%
De 80 a menos de 100 pontos
75%
De 60 a menos de 80 pontos
65%
De 40 a menos de 60 pontos
60%
6.2.2. O desconto máximo de 80% será concedido exclusivamente ao candidato que obtiver 100 pontos na avaliação, correspondentes ao acerto de todas as questões objetivas e à pontuação máxima na redação.
6.3. DO INGRESSO PELA NOTA DO ENEM
6.3.1. Para os candidatos que optarem pelo aproveitamento da nota do Enem, serão aplicadas as seguintes faixas de desconto:
Pontuação ponderada do Enem
Desconto no 1º semestre
Desempenho máximo integral comprovado
80%
800 pontos ou mais, exceto desempenho máximo integral
75%
De 600 a menos de 800 pontos
65%
De 400 a menos de 600 pontos
60%
6.3.2. O desconto de 80% na modalidade Enem será reservado exclusivamente ao candidato que comprovar desempenho máximo integral em uma mesma edição do exame, caracterizado pelo atendimento simultâneo das seguintes condições:
I – Obtenção de 1.000 pontos na redação;
II – Acerto de 100% das questões objetivas válidas das quatro áreas do conhecimento.
6.3.3. A concessão do desconto máximo de 80% observará o desempenho integral previsto no item anterior, independentemente da pontuação ponderada calculada, considerando que as notas das provas objetivas do Enem são calculadas pela Teoria de Resposta ao Item (TRI) e não possuem limite superior fixo de 1.000 pontos.
6.3.4. A concessão de qualquer desconto pela modalidade Enem estará condicionada à validação dos resultados oficiais apresentados pelo candidato.
6.4. DO INGRESSO POR SEGUNDA GRADUAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA EXTERNA
6.4.1. Os candidatos aprovados nas modalidades Segunda Graduação ou Transferência Externa terão direito a 60% de desconto nas mensalidades do primeiro semestre, desde que atendidos os requisitos específicos de ingresso e validada a documentação correspondente.
6.4.2. A concessão do benefício independerá das médias, notas ou conceitos obtidos pelo candidato na graduação anterior ou na instituição de origem.
6.4.3. Os candidatos dessas modalidades poderão realizar gratuitamente o Vestibular On-line da UNIFRON para tentar conquistar descontos de 65%, 75% ou 80%, conforme as faixas de pontuação previstas no item 6.2.
6.4.4. Caso o resultado da avaliação institucional corresponda a desconto igual ou inferior a 60%, ou o candidato não atenda aos critérios de aprovação nessa avaliação, será preservado o benefício inicial de 60%, desde que esteja devidamente habilitado na modalidade de ingresso originalmente escolhida.
6.4.5. Na modalidade Transferência Externa, a concessão do benefício estará condicionada à aprovação do processo de transferência, à validação da documentação acadêmica e à disponibilidade de vaga no curso pretendido.
6.5. DO APROVEITAMENTO DO MAIOR DESCONTO
6.5.1. Os candidatos inscritos pelas modalidades Enem, Segunda Graduação ou Transferência Externa que realizarem voluntariamente o Vestibular On-line terão direito ao maior percentual de desconto para o qual estejam devidamente habilitados.
6.5.2. A obtenção de pontuação inferior na avaliação complementar não implicará redução ou cancelamento do desconto originalmente conquistado por outra modalidade válida.
6.5.3. Os descontos das diferentes modalidades não poderão ser acumulados ou somados.
6.5.4. O aproveitamento do maior desconto ficará condicionado à aprovação e ao atendimento dos requisitos específicos da modalidade correspondente, bem como à validação documental pela instituição.
6.6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DAS BOLSAS
6.6.1. Os descontos correspondentes à modalidade de ingresso e ao desempenho obtido serão aplicados às mensalidades dos primeiros seis meses do curso, observadas as condições contratuais e financeiras.
6.6.2. A partir do sétimo mês, o desconto será de 50% sobre a mensalidade integral vigente, permanecendo até a conclusão regular do curso, desde que atendidas as condições previstas neste regulamento.
6.6.3. A concessão das bolsas não será realizada por sorteio. Todos os candidatos que atenderem aos requisitos da respectiva modalidade terão direito ao percentual correspondente, respeitada a disponibilidade de vagas nos cursos participantes.
6.6.4. Não haverá limite específico de beneficiários por faixa de desconto, sem prejuízo do número de vagas ofertadas para cada curso.
6.6.5. A bolsa corresponde a um desconto percentual sobre o valor integral vigente da mensalidade, não representando congelamento dos valores cobrados. Eventuais reajustes contratuais serão aplicados sobre os valores integrais vigentes.
7.1. O benefício estará condicionado à efetivação da matrícula e à pontualidade no pagamento das mensalidades.
7.2. O desconto será aplicado exclusivamente às mensalidades pagas até a respectiva data de vencimento.
7.3. Em caso de pagamento após o vencimento, o aluno perderá o desconto referente àquela parcela específica.
7.4. O atraso de uma mensalidade não implicará, por si só, a perda definitiva da bolsa. O desconto será mantido nas parcelas posteriores, desde que pagas pontualmente.
7.5. Os descontos não poderão ser convertidos em dinheiro, crédito financeiro ou qualquer outra modalidade de benefício fora das condições estabelecidas neste regulamento.
8.1. Para os participantes do Vestibular On-line, o resultado individual será disponibilizado em até 48 horas após a conclusão da avaliação.
8.2. O resultado da avaliação institucional será encaminhado ao e-mail cadastrado pelo candidato, contendo as seguintes informações:
I – Pontuação obtida nas questões objetivas;
II – Pontuação obtida na redação;
III – Nota final da avaliação;
IV – Situação de aprovação;
V – Percentual de desconto conquistado, quando aplicável;
VI – Orientações para realização da matrícula.
8.3. Os candidatos inscritos pela modalidade Enem serão contatados por um representante da UNIFRON para conferência das notas declaradas, orientação sobre a documentação necessária e validação do percentual de desconto.
8.4. Os candidatos das modalidades Segunda Graduação e Transferência Externa serão contatados por um representante da UNIFRON para orientação sobre a documentação necessária, realização da análise acadêmica e confirmação da elegibilidade ao benefício correspondente.
8.5. Quando o candidato realizar o Vestibular On-line de forma complementar, a instituição considerará o maior percentual de desconto validamente obtido, conforme as regras do item 6.5.
8.6. As comunicações relacionadas ao processo seletivo poderão ser encaminhadas por e-mail e/ou WhatsApp, utilizando os dados fornecidos pelo candidato na inscrição.
8.7. É responsabilidade do candidato manter seus dados de contato atualizados e acompanhar as comunicações enviadas pela instituição.
8.8. A confirmação definitiva do percentual de desconto ficará condicionada à validação das informações e dos documentos apresentados, bem como ao atendimento dos requisitos da modalidade de ingresso.
9.1. A aprovação em qualquer modalidade de ingresso e a obtenção do direito ao desconto não implicam matrícula automática.
9.2. Para usufruir do benefício, o candidato deverá apresentar a documentação exigida, concluir o processo de matrícula e formalizar o contrato de prestação de serviços educacionais com a UNIFRON.
9.3. A efetivação da matrícula estará condicionada ao atendimento dos requisitos legais para ingresso no ensino superior e à disponibilidade de vagas no curso escolhido.
9.4. O percentual de desconto conquistado e validado será registrado nas condições financeiras da matrícula, observadas as regras deste regulamento.
9.5. Na modalidade Segunda Graduação, a matrícula dependerá da comprovação da conclusão de curso superior de graduação mediante diploma válido no Brasil. Diplomas estrangeiros deverão estar devidamente revalidados, conforme a legislação aplicável.
9.6. Na modalidade Transferência Externa, a matrícula dependerá da aprovação do processo de transferência, da validação da documentação acadêmica, da compatibilidade ou afinidade do curso de origem com o curso pretendido e da disponibilidade de vagas.
9.7. O aproveitamento de disciplinas anteriormente cursadas nas modalidades Segunda Graduação e Transferência Externa será objeto de análise acadêmica específica, conforme as normas institucionais e a legislação aplicável.
9.8. A eventual concessão de aproveitamento de estudos e a consequente redução da duração do curso não alterarão os critérios percentuais de desconto previstos neste regulamento, observadas as condições financeiras aplicáveis ao período efetivamente cursado.
10.1. A campanha será válida exclusivamente para os cursos, turnos e vagas participantes do Vest UNIFRON 2027.1.
10.2. A relação de cursos participantes e respectivas vagas será divulgada nos canais oficiais da UNIFRON.
10.3. A participação na campanha não assegura abertura de turmas que não alcancem as condições institucionais necessárias para seu funcionamento, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.
10.4. Nas modalidades Segunda Graduação e Transferência Externa, a disponibilidade de vagas e a possibilidade de ingresso estarão sujeitas à análise dos requisitos acadêmicos e administrativos específicos de cada curso.
11.1. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados pela UNIFRON para fins de inscrição, realização do processo seletivo, análise acadêmica e documental, comunicação de resultados, validação dos benefícios e procedimentos relacionados à matrícula.
11.2. O tratamento dos dados observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e a Política de Privacidade da instituição.
11.3. As comunicações por e-mail e WhatsApp relacionadas ao processo seletivo utilizarão os contatos informados pelo candidato no momento da inscrição.
12.1. A participação no Vest UNIFRON 2027.1 pressupõe a ciência das regras e condições apresentadas neste regulamento.
12.2. A instituição disponibilizará canais oficiais de atendimento para esclarecimento de dúvidas relacionadas às inscrições, modalidades de ingresso, realização das avaliações, documentação, resultados, concessão dos descontos e matrícula.
12.3. Situações não previstas expressamente neste regulamento serão analisadas pela comissão responsável pelo processo seletivo, respeitada a legislação aplicável.
12.4. Este regulamento permanecerá disponível para consulta pública na página oficial da campanha durante seu período de vigência.
UNIFRON – FACULDADE DA FRONTEIRA OESTE
VEST UNIFRON 2027.1 – SUA PONTUAÇÃO VALE BOLSA DE ESTUDO!