Faculdade UNIFRON – Graduação Presencial e EAD

Regulamento da campanha Promocional: Direito 3 em 1

Processo Seletivo UNIFRON 2026/2

  1. DO OBJETIVO DA CAMPANHA 1.1. O presente regulamento estabelece as condições para a concessão de benefícios educacionais aos novos alunos ingressantes no curso de Bacharelado em Direito da UNIFRON, matriculados exclusivamente através do Processo Seletivo 2026/2. 1.2. A campanha visa fomentar a formação jurídica de excelência, oferecendo titulação complementar e preparação para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  2. DOS BENEFÍCIOS (A OFERTA) 2.1. O candidato aprovado e matriculado no curso de Direito sob a égide deste regulamento terá direito, mediante o pagamento de uma única mensalidade (referente ao curso de Direito), ao seguinte pacote de benefícios:

a) Ingresso regular no curso de Bacharelado em Direito;

b) Concessão de bolsa integral (100% de desconto) para a realização de uma 2ª graduação no curso de Tecnólogo em Serviços Jurídicos (cursado de forma simultânea ou subsequente, conforme grade curricular da instituição);

c) Bolsa integral (100% de desconto) no Curso Preparatório para a Prova da OAB ofertado ou chancelado pela UNIFRON.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS (REGRA DE PONTUALIDADE)

3.1. A fruição e a manutenção das bolsas integrais referentes à 2ª graduação em Serviços Jurídicos e ao Curso Preparatório para a OAB estão estritamente e irrevogavelmente condicionadas à pontualidade no pagamento das mensalidades do curso de Direito.

3.2. Para ter direito aos benefícios no mês de competência, o aluno deverá quitar a sua mensalidade até a data de vencimento estipulada em seu contrato de prestação de serviços educacionais.

3.3. Em caso de atraso: O pagamento realizado após a data de vencimento poderá acarretar na perda automática das bolsas (Serviços Jurídicos e Notariais e Preparatório OAB).

3.4. A reincidência de atrasos por 2 meses consecutivos implicará no cancelamento definitivo do pacote de benefícios desta promoção.

  1. DA ELEGIBILIDADE E CUMULATIVIDADE

4.1. Esta campanha é válida apenas para alunos ingressantes no Processo Seletivo 2026/2 (calouros) nas modalidades Vestibular, Nota do ENEM ou Segunda Graduação.

4.2. Os benefícios desta campanha não são cumulativos com outras promoções, descontos por convênios, bolsas de programas governamentais (como ProUni ou FIES) ou negociações financeiras anteriores, salvo disposição expressa em contrário pela diretoria da UNIFRON.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A efetivação da matrícula implica na concordância tácita e integral com todas as regras descritas neste regulamento.

5.2. A UNIFRON reserva-se o direito de alterar, suspender ou prorrogar esta campanha mediante aviso prévio em seus canais oficiais de comunicação, respeitando o direito adquirido dos alunos já matriculados sob estas regras, desde que cumprida a regra de pontualidade.