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Faculdade UNIFRON – Graduação Presencial e EAD

Martelo de juiz sobre mesa de madeira ao lado de livro de leis aberto, com balança da justiça ao fundo, simbolizando decisão judicial e o silêncio processual
Ilustração simbólica sobre o julgamento do Tema Repetitivo 1.450 pelo STJ

O silêncio do juiz concede justiça gratuita? O STJ vai definir uma das questões processuais mais relevantes dos últimos anos

Por Paulo César Nunes da Silva — Professor Universitário | Coordenador do Curso de Direito da UNIFRON

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobrestou os Recursos Especiais que deram origem ao Tema Repetitivo 1.450, destinado a solucionar uma controvérsia que há anos divide a jurisprudência brasileira: a ausência de manifestação do Poder Judiciário sobre um pedido de gratuidade da justiça implica seu deferimento tácito?

Embora pareça uma questão meramente processual, a resposta do STJ terá reflexos diretos sobre o acesso à Justiça, a segurança jurídica e a própria efetividade do devido processo legal.

O problema na prática

É comum que uma parte ajuíze uma ação ou apresente um recurso formulando pedido de gratuidade da justiça, acompanhado da declaração de hipossuficiência prevista no Código de Processo Civil. Ocorre que, em muitos casos, o magistrado deixa de apreciar expressamente esse requerimento e o processo segue seu curso normalmente.

A dúvida então surge: se o juiz permaneceu em silêncio, a gratuidade foi concedida automaticamente ou ainda depende de decisão expressa? A resposta, atualmente, varia conforme o tribunal e até mesmo entre turmas do próprio STJ.

O que diz o CPC

O artigo 99 do CPC estabelece que o pedido de gratuidade pode ser formulado em qualquer fase do processo e que a alegação de insuficiência econômica feita por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade. Além disso, o § 2º do mesmo artigo determina que, antes de indeferir o benefício, o magistrado deverá oportunizar à parte a comprovação dos pressupostos para sua concessão.

Entretanto, o Código não prevê expressamente qual deve ser a consequência quando o juiz simplesmente não decide o pedido. É justamente essa lacuna que gerou interpretações distintas.

Os dois entendimentos em disputa

1. O silêncio importa em deferimento tácito

Segundo essa corrente, se o magistrado não apreciou o pedido e permitiu o regular prosseguimento do processo, presume-se que houve aceitação implícita da gratuidade. Os principais fundamentos são:

  • proteção da confiança legítima da parte;
  • princípio da boa-fé processual;
  • segurança jurídica;
  • acesso efetivo à Justiça (art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição).

Sob essa ótica, seria incompatível exigir posteriormente o recolhimento de custas cuja exigibilidade permaneceu indefinida por omissão judicial.

2. A gratuidade exige decisão expressa

A corrente oposta sustenta que benefícios processuais dependem necessariamente de pronunciamento judicial. Assim, a mera ausência de decisão não seria suficiente para produzir efeitos jurídicos. Para esse entendimento, admitir deferimento tácito significaria criar hipótese não prevista em lei, comprometendo a disciplina legal das despesas processuais.

Por que esse julgamento é tão importante

A controvérsia ultrapassa a questão financeira. Ela envolve valores constitucionais fundamentais, como acesso à Justiça, devido processo legal, segurança jurídica, proteção da confiança e eficiência da atividade jurisdicional.

Imagine uma situação em que o processo tramita durante anos sem qualquer manifestação sobre a gratuidade. Ao final, o tribunal entende que o benefício nunca existiu e determina o recolhimento das custas, inclusive para admitir um recurso. A consequência pode ser extremamente gravosa: recursos podem ser considerados desertos e processos inteiros podem sofrer prejuízos por uma omissão atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário.

É justamente esse tipo de insegurança que o julgamento pretende eliminar.

O alcance da decisão

Ao afetar a matéria como Tema 1.450, a Corte Especial reconheceu que existe multiplicidade de processos discutindo exatamente essa mesma questão. Enquanto o mérito não é julgado, os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem dessa controvérsia permanecerão suspensos.

Quando o STJ fixar a tese jurídica, ela deverá orientar todos os tribunais brasileiros, promovendo uniformidade na interpretação da legislação federal.

Independentemente do resultado, a decisão terá enorme repercussão prática:

Se o STJ reconhecer o deferimento tácito:

  • haverá maior proteção à confiança das partes;
  • reduzirão discussões sobre deserção de recursos; e
  • aumentará a segurança jurídica.

Caso prevaleça a necessidade de decisão expressa:

  • magistrados deverão apreciar rapidamente os pedidos;
  • advogados precisarão acompanhar com maior rigor a apreciação da gratuidade; e
  • poderá haver aumento de incidentes processuais para provocar o pronunciamento judicial.

Conclusão

O Tema 1.450 demonstra que questões aparentemente técnicas podem produzir impactos profundos na efetividade da tutela jurisdicional. Mais do que definir o alcance da gratuidade da justiça, o STJ será chamado a enfrentar um problema recorrente do processo civil brasileiro: quais são as consequências jurídicas da omissão do próprio Poder Judiciário?

A resposta deverá equilibrar dois valores igualmente relevantes: de um lado, a necessidade de observância estrita da legalidade processual; de outro, a proteção da confiança legítima do jurisdicionado, que não pode ser penalizado pela ausência de pronunciamento estatal.

Trata-se de um julgamento que merece atenção de magistrados, advogados, estudantes e de todos aqueles que compreendem o processo como instrumento de realização dos direitos fundamentais.

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