Faculdade UNIFRON – Graduação Presencial e EAD

O avanço das tecnologias digitais e das redes sociais ampliou significativamente o acesso à informação, entretanto também facilitou a disseminação de conteúdos falsos, popularmente conhecidos como fake news. Para a comunicação que prima pelos valores éticos, esse fenômeno representa um desafio central: como conter a desinformação sem violar o direito fundamental à liberdade de expressão.

Nesse cenário, além da atuação das normas jurídicas, destaca-se a necessidade de uma comunicação ética e responsável, tema já proposto pelo filósofo Paul Grice em seu ensaio Lógica e Conversação (1975), cujas máximas conversacionais oferecem um referencial importante para a construção de práticas comunicativas mais confiáveis.


Máximas Conversacionais de Grice

  • Máxima da Quantidade: fornecer informações suficientes, sem omissões relevantes;
  • Máxima da Qualidade: não divulgar informações falsas ou sem comprovação;
  • Máxima da Relevância: manter a pertinência do conteúdo comunicado;
  • Máxima do Modo: prezar pela clareza e evitar ambiguidades.

A disseminação de fake news frequentemente decorre da violação dessas máximas, seja pela manipulação intencional de fatos ou pela negligência na verificação da veracidade das informações. Elas caracterizam-se pela divulgação deliberada de informações falsas ou enganosas, frequentemente com o objetivo de manipular a opinião pública. Processos eleitorais, políticas públicas, estabilidade institucional, bem como questões da vida privada dos cidadãos, podem ser afetados pelos impactos dessas informações alteradas.

No ambiente digital, a velocidade e o alcance da informação tornam o problema ainda mais grave, exigindo respostas jurídicas e sociais proporcionais e eficazes.

A Constituição Federal de 1988 respalda a liberdade de expressão, especialmente em seu artigo 5º, incisos IV e IX. Neles, são assegurados a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O texto constitucional também estabelece limites, como a vedação ao anonimato (art. 5º, IV) e a proteção à honra, à imagem e à vida privada (art. 5º, X). Nesse sentido, a liberdade de expressão deve ser exercida em harmonia com outros direitos fundamentais.

Esse entendimento tem sido reiterado pelo Supremo Tribunal Federal. No julgamento da ADPF 130, por exemplo, a Corte afirmou a centralidade da liberdade de expressão para a democracia, ao declarar não recepcionada a antiga Lei de Imprensa, reforçando a vedação à censura prévia. Ao mesmo tempo, o STF admite responsabilização posterior em casos de abuso desse direito.

No Brasil, esse enfrentamento passa por instrumentos legais como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet. O artigo 19 dessa lei prevê que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos publicados por terceiros após o descumprimento de ordem judicial de remoção, o que visa proteger a liberdade de expressão e evitar a censura prévia.

Além disso, o ordenamento jurídico prevê responsabilização civil e penal para quem causar danos por meio da divulgação de informações falsas, especialmente quando houver ofensa à honra (como nos crimes de calúnia, difamação e injúria previstos no Código Penal).

O desafio está em aplicar esses mecanismos sem gerar restrições excessivas ao debate público, respeitando princípios como proporcionalidade, legalidade e devido processo legal.


O QUE VOCÊ PODE FAZER

Cada pessoa exerce papel ativo na produção e circulação de informações; essa responsabilidade reforça a necessidade de educação midiática e do desenvolvimento do pensamento crítico. A adoção de práticas comunicativas éticas, alinhadas às máximas de Grice, contribui para a redução da desinformação e fortalece o ambiente democrático.

O combate às fake news exige uma abordagem equilibrada:

  • articulação de instrumentos jurídicos eficazes;
  • promoção de uma cultura de responsabilidade comunicativa.

A liberdade de expressão deve ser preservada como fundamento democrático e não pode ser utilizada como justificativa para práticas ilícitas ou prejudiciais à coletividade. O fortalecimento de uma comunicação ética, aliado ao respeito aos limites jurídicos, é essencial para a construção de uma sociedade mais informada, crítica e responsável.


Vale a reflexão

Inspirados pelas máximas de Grice, podemos nos questionar:

  • O que estou comunicando é factualmente verdadeiro?
  • Qual é a minha real intenção com esta mensagem?

Prof. Dra. Maria Barros

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