Tributar mais o consumo e menos a produção, eis a questão!
A Reforma Tributária brasileira propõe um novo modelo baseado no IVA Dual, com a criação da CBS e do IBS, buscando tributar mais o consumo e menos a produção, simplificando o sistema e promovendo maior justiça fiscal.

Tributar mais o consumo e menos a produção, eis a questão!
Seguindo os estudos iniciados recentemente sobre a Reforma Tributária, onde no artigo anterior falamos sobre a chamada fase de testes que se inicia nesse ano de 2026, hoje destacamos o principal ponto da reforma, bem como alguns conceitos importantes.
A Reforma Tributária em implementação no Brasil representa uma das mais significativas mudanças no sistema de arrecadação do país nas últimas décadas. Seu principal mote é claro: tributar mais o consumo e menos a produção, buscando tornar o sistema mais simples, justo, transparente e eficiente.
O objetivo central é corrigir distorções históricas que tornaram a tributação brasileira excessivamente complexa, onerosa para as empresas e pouco compreensível para o cidadão comum.
O modelo atual, formado por uma multiplicidade de tributos, legislações distintas e regras conflitantes, gera altos custos operacionais, insegurança jurídica e um volume expressivo de disputas judiciais.
Para enfrentar esse cenário, a reforma foi construída sobre dois princípios fundamentais: a neutralidade e a não cumulatividade.
A neutralidade significa que os tributos devem interferir o mínimo possível nas decisões econômicas, evitando que a carga tributária influencie a escolha de fornecedores, a localização de empresas ou a forma de organização da produção.
Já a não cumulatividade garante que o imposto incida apenas sobre o valor que cada empresa efetivamente agrega ao produto ou serviço, evitando a chamada “tributação em cascata”, em que o imposto se acumula ao longo da cadeia produtiva, elevando artificialmente os preços finais.
A grande novidade da reforma é a criação do Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, adotado amplamente em diversos países, principalmente na Europa.
No Brasil, foi escolhido o chamado modelo de IVA Dual, formado por dois tributos que funcionarão de maneira integrada: a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS, destinada à União, e o Imposto sobre Bens e Serviços, IBS, destinado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
A CBS substituirá o PIS e a Cofins, unificando essas duas contribuições federais em um único tributo, com legislação uniforme e regras mais simples, o que deve reduzir burocracia, litígios e custos para as empresas.
Já o IBS substituirá o ICMS e o ISS, tributos estaduais e municipais historicamente marcados por alta complexidade, disputas de competência e elevado grau de judicialização.
Com o novo modelo, a arrecadação passa a ocorrer no local de consumo, e não mais na origem da produção, promovendo maior equilíbrio federativo e justiça fiscal.
A expectativa é que essa mudança gere impactos positivos relevantes, como a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, a redução do chamado “custo Brasil”, o aumento da competitividade das empresas, o estímulo aos investimentos e maior transparência para o consumidor, que poderá identificar com mais clareza quanto paga de imposto em cada produto ou serviço.
Embora a transição para o novo sistema seja gradual e exija adaptação por parte do setor público e privado, a reforma inaugura um novo paradigma na tributação brasileira, alinhando o país às melhores práticas internacionais e criando bases mais sólidas para o crescimento econômico sustentável.

Prof. Dr. Paulo César Nunes da Silva
Coordenador do Curso de Direito da UNIFRON
